O firme propósito de estabelecer como política pública o cumprimento dos pactos internacionais atinentes à tortura, maus tratos, penas cruéis, desumanas, degradantes e tornar efetivo o cumprimento da lei de execução penal, é a premissa da participação da comunidade como órgão consultor e fiscalizador da execução das penas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário