quarta-feira, 3 de março de 2010

DPDC e ANVISA divulgam boletim sobre bronzeamento artificial


Brasília, (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertam os consumidores sobre os perigos acarretados pelo bronzeamento artificial. Os dois órgãos elaboraram boletim sobre o assunto onde listam os malefícios que o procedimento pode causar à saúde das pessoas.

O documento lembra que a prática do bronzeamento artificial foi proibida recentemente pela Anvisa, tendo em vista estudos feitos pela Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo a IARC, a exposição ao bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de se desenvolver o melanoma (câncer de pele).

Os órgãos informam ainda que o consumidor que sofrer danos à saúde, decorrentes da utilização da câmara de bronzeamento artificial, poderá buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

O consumidor tem até cinco anos para ajuizar ação contra o estabelecimento pelos danos (morais e materiais), a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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